Aniversário Supermercado Yamauchi - Regulamento

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. º 04.035574/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDA
Endereço: CDE PRATES Número: 111
Bairro: PARQUE DA MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03122-000
CNPJ/MF nº: 60.621.992/0001-04
1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDAEndereço: DAS HERAS Número: 470 Complemento: ANEXO 514
Bairro: VILA LUCIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03144-080
CNPJ/MF nº:60.621.992/0011-78 Razão Social:SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDAEndereço: AZEVEDO SOARES Número: 2700
Complemento: 2726
Bairro: VILA GOMES CARDIM Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03322-002
CNPJ/MF nº:60.621.992/0013-30 Razão Social:SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDAEndereço: JOSE ZAPPI Número: 57
Bairro: VILA PRUDENTE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03128-140
CNPJ/MF nº:60.621.992/0010-97 Razão Social:SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDAEndereço: ISABEL DIAS Número: 47
Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03119-030
CNPJ/MF nº:60.621.992/0005-20 Razão Social:SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDAEndereço: MANAIAS Número: 245
Bairro: PARQUE DA VILA PRUDENTE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03140-040
CNPJ/MF nº:60.621.992/0008-72

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2024 a 11/09/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2024 a 04/09/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “ANIVERSÁRIO YAMAUCHI”, a ser realizada pelo SUPERMERCADO YAMAUCHI L TDA, Rua Conde Prates, nº 111 CEP: 03.122- 000 Bairro – Parque da Mooca, terá início em 01 de Agosto de 2024 e término em 11 de Setembro de 2024, e será executada em todas as lojas físicas da rede Yamauchi Supermerados, no Estado de São Paulo, abrangendo as compras que obedecerem aos requisitos deste Regulamento. Todos os consumidores, maiores de 18 anos, pessoas físicas, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, que efetuarem compras exclusivamente em uma das 6 (seis) Lojas Yamauchi Supermercados no período das 07h00 (horário de Brasília) de 01 de Agosto de 2024 até às 21 h00 (horário de Brasília) de 04 de Setembro de 2024 poderá participar da promoção “Aniversário Yamauchi “. Para participar da promoção, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos acumulativos, em um mesmo cupom fiscal ou na soma deles, deverão se cadastrar no site: www.yamauchi.com.br/aniversario, após realizar seu cadastro e aceitar os termos da promoção, o qual deverá obrigatoriamente conter (1) nome completo, (ii) endereço completo, (iii) CPF, (iv) data de nascimento e (v) telefone (com DDD). Além disso, para que as compras sejam atribuídas ao cliente, se faz necessário, no início de suas compras no caixa das Lojas Yamauchi Supermercados, informar seu CPF bem como, que deseja que a compra seja utilizada na Promoção de Aniversário. O cliente que se cadastrar a aceitar os termos da promoção deverá gerar o seu número da sorte para participar dos sorteios realizados nos dias 24/08/2024 e 07/09/2024. Poderão ser somados dois ou mais cupons fiscais a fim de totalizar R$100,00 (cem reais) nos supermercados participantes, desde que no mesmo cpf. Deste modo, o valor de R$100,00 (cem reais) não precisa ser resultado de uma única compra, ou seja, de um mesmo e único cupom fiscal. Cada múltiplo de R$100,00 (cem reais), dará ao mesmo o direito de gerar mais 01 (um) Numero da sorte. Exemplo: a cada R$100,00 (cem reais) em compras equivale a 01 (um) Numero da sorte; mínimo de R$200,00 (duzentos reais) em compras equivale a 02 (dois) Números da sorte. Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término de período da Promoção, esta será considerada como encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio, sendo os clientes informados mediante a comunicação na loja, site e redes sociais do Yamauchi Supermercados. Os números da sorte serão obtidos, portanto, somente pela internet, após realização do cadastro pessoal e aceite da promoção. Será obrigatório o preenchimento de todos os dados cadastrais apresentados nos itens acima, sendo que, ao finalizar o processo de cadastramento, aparecerá automaticamente na tela a confirmação da inscrição. Não haverá limite de números da sorte por participante, podendo cada um concorrer com quantos desejar, desde que atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. Os números da sorte poderão ser gerados 24 horas após a hora do compra e até 24 horas antes do sorteio e cada cliente poderá consultar seu número da sorte em seu cadastro pelo site:www.yamauchi.com.br/aniversario

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Página 1 de 5
DATA: 28/08/2024 10:00
PERIODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 07:00 a 22/08/2024 21 :00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2024
ENDEREÇO DAAPURAÇÃO: RUA CONDE PRATES NÚMERO: 111 BAIRRO: Mooca
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03122-000
LOCAL DA APURAÇÃO: frente de caixas

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Série InicialSérie FinalOrdem
1CELULAR SAMSUNG GALAXY A54 5G PRETO1.987,780991
1MICROONDAS MIDEA MRA21 20L598,950992
1ALEXA ECHO DOT 5º GERAÇÃO B09B8VGCR8464,430993
1CAFETEIRA ESPRESSO 3 CORAÇÕES TRES LOVE399,000994
1AIR FRYER ELECTROLUX FAMIL Y EFFICIENT EAF51 5L519,000995
1ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 MONDIAL TURBO CYCLE AP36154,230996
1JOGO DE PANELA TRAMONTINA TURIM C/ 10 PEÇAS249,900997
1MICROONDAS MIDEA MRA21 20L598,950998
1AIR FRYER ELECTROLUX FAMIL Y EFFICIENT EAF51 5L519,000999
1ALEXA ECHO DOT 5º GERAÇÃO B09B8VGCR8464,4309910

DATA: 11/09/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2024 07:00 a 04/09/2024 20:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2024
ENDEREÇO DAAPURAÇÃO: RUA CONDE PRATES NÚMERO: 111 BAIRRO: MOOCA
MUNICIPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03122-000
LOCAL DA APURAÇÃO: frente de caixas
PRÊMIOS

 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor TotalSérie InicialSérie FinalOrdem
1SMART TV LED 50º 4K TCL 50PG35 HDR2.059,002.059,000991
1CELULAR SAMSUNG GALAXY A54 5G PRETO1.987,781.987,780992
1NOTEBOOK DELL INSPIRION A20P2.999,002.999,000993
1CAFETEIRA ESPRESSO 3 CORAÇÕES TRES LOVE399,00399,000994
1AIR FRYER ELECTROLUX FAMIL Y EFFICIENT EAF51 5L519,00519,000995
1CAFETEIRA ESPRESSO 3 CORAÇÕES TRES LOVE399,00399,000996
1JOGO DE PANELA TRAMONTINA TURIM C/ 10 PEÇAS249,90249,900997
1ASPIRADOR DE PÓ VERTICAL 2 EM 1 MONDIAL TURBO CYCLE154,23154,230998
1ALEXA ECHO DOT 5º GERAÇÃO B09B8VGCR8464,43464,430999
1JOGO DE PANELA TRAMONTINA TURIM C/ 10 PEÇAS249,90249,9009910
1ALEXA ECHO DOT 5º GERAÇÃO B09B8VGCR8464,43464,4309911
1MICROONDAS MIDEA MRA21 20L598,95598,9509912
1JOGO DE PANELA TRAMONTINA TURIM C/ 10 PEÇAS249,90249,9009913
10- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
23 16.750,19

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de O a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12-CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras. Não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal. Caso o cupom fiscal da compra seja cancelado, ele será automaticamente desclassificado de participar ou ser contemplado com o número da sorte gerado através desse cupom na promoção. Caso o cupom seja cancelado após o número da sorte ser gerado o número gerado será desclassificado mesmo tendo saldo em outros cupons para compor o valor. É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário do Yamauchi Supemercados e das empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado será feita em até 2 dias úteis após a data de apuração, ou seja, após a primeira apuração o resultado será divulgado em 28 de Agosto de 2024 e a após a segunda apuração o resultado será divulgado em 11 de Setembro de 2024 no site www.yamauchi.com.br, e nas redes sociais da empresa: facebook (https://www.facebook.com/yamauchi) e lnstagram (www.instagram.com/yamauchi.oficial) bem como através de cartaz nas lojas, por até 1 ano. O contato será feito diretamente aos vencedores conforme descrito pelo cliente participante no cadastro, via telefone / celular ou via e-mail. Será exposto o numero da sorte contemplado junto com o nome dos ganhadores

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, e será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado quitado e demais tributos devidos até a data da entrega devidamente pagos pela mandatária

15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os prêmios sorteados serão expostos no período da campanha dentro das dependências do Yamauchi Supermercados. O regulamento e o número do Certificado de Autorização constarão de forma clara e precisa no site da promoção www.yamauchi.com.br. Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas destiladas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 1 Oº do Decreto nº 70.951 /72.15.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da mandatária. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. O ato de cadastrar e participar é a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5. 768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5. 768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9. 784, de 29 de janeiro de 1999.

PERGUNTAS FREQUENTES DA PROMOÇÃO

É necessário Informar o CPF no ato da compra, ( seu cupom fiscal irá aparecer no site após 24 horas da compra ), se cadastrar no site da promoção (www.yamauchi.com.br) e não se esqueça de gerar seus números da sorte. Feito o cadastro você está pronto para participar. e agora é só torcer.

Não, o sistema é 100% online. Após efetuar o cadastro no sistema da promoção, é apenas necessário informar ao caixa o seu CPF no ato de cada compra.

Não. Informar o CPF no ato de cada compra é a única maneira de ter direito aos números da sorte.

Não. Cada número da sorte deve ser criado individualmente.Para isso é necessário gerar seus “números da sorte” acessando o site do sorteio Yamauchi e clicando na aba “Gerar Números da Sorte”. É necessário gerar números da sorte a cada novo cupom fiscal acima de R$ 80,00.

Não. É necessário aguardar 24 horas pela inclusão dos cupons fiscais no sistema, para poder gerar os números da sorte.

logo-aniversario-yamauchi-58-anos

2024 © Yamauchi Supermercados. Todos os direitos reservados. Período da promoção 01/08/2024 à 11/09/2024. Período de participação até 04/09/2024.
Consulte a data do sorteio e as demais condições de participação no regulamento da promoção.

×
×

Carrinho